sexta-feira, 11 de abril de 2014

Sobre a NR 11









Sobre a NR 11






Transportes, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.



Imaginem como era a movimentação de carga durante a época da construção das pirâmides do Egito por exemplo. Mesmo com conhecimentos de engenharia e matemáticos avançados não tinham nenhum motor e ou veículo para auxiliar na movimentação de cargas, tendo somente a força humana e tração animal para auxiliá-los.
Mas a humanidade continuou a desenvolver novas tecnologias e as obras ficaram cada vez maiores, assim como entre os avanços na movimentação de cargas e armazenagem de materiais

 Na movimentação de cargas temos hoje em dia guindastes que podem agilizar e muito, tanto a movimentação, como o transporte de materiais.

podemos citar alguns itens tais como:mo as navegações e o consumo cada vez maior de mercadorias. Assim forçando a humanidade a melhorar  a movimentação dos materiais e equipamentos, para agilizar os processos e cumprir os prazos cada vez mais curtos para os términos de suas construções.


No que diz respeito à armazenagem tivemos a invenção dos contêineres que foram um avanço enorme tanto de armazenamento,logística e transporte de materiais.




Por quê devo fazer o curso de NR 11?
2.1 Cabe ao Operador da Instalação:
I. cumprir e fazer cumprir o presente Anexo;
II. interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e
iminente para a sua saúde e segurança no trabalho;
III. fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais existentes na área da plataforma em que desenvolvem suas atividades;
IV. zelar pela segurança e saúde dos trabalhadores e de terceiros que estejam a bordo.
V. prestar informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores;
VI. informar os trabalhadores sobre os riscos existentes no local de trabalho;
VII. fazer constar no contrato de serviços celebrados com outras empresas a obrigatoriedade do cumprimento das
medidas de segurança e saúde no trabalho previstas neste Anexo; e
VIII. garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para o MTE, o acesso dos Auditores Fiscais do Trabalho
em serviço à plataforma, onde não houver concessionárias de serviço público.
Tipos de movimentação de carga

A movimentação de carga pode ser de dois tipos:
    Manual ou Mecanizada.

Movimentação manual
De acordo com o texto 11.2.1 – Denomina-se, para fim de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos no qual o peso da carga é suportado, integralmente por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.

Diz também de acordo com o texto 11.2.2 – Que fica estabelecida a distância máxima de 60 metros para transporte manual de sacos.
No texto 11.2.2.1 Diz que além de 60 metros, o transporte deverá ser feito por meio de impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados ou qualquer tipo de tração mecanizada.


Exemplos 





Limites de peso para movimentação manual
A NR 11 em nenhum texto cita nada referente a esse assunto,para o colaborador masculino, para isso usamos o texto da OIT 127.
A NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health) tem uma equação, em que a carga máxima levantada não pode passar de um terço do peso total do trabalhador.  

A CLT - Título III, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor – estabelece pesos diferenciados para o trabalho do menor e da mulher. O Art. 372 da CLT 21
estabelece que os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída  por este capítulo.
O Art. 390 estabelece que ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço
que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o
trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Movimentação de carga Mecanizada

O que diz a NR 11 sobre os equipamentos de movimentação com força motriz própria ou mecanizados :
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico,dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados* e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. 
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

*Quando se lê habilitado deve-se entender treinado, segundo o DETRAN não existe nenhuma  legislação que obrigue o condutor de empilhadeiras e operadores de guindastes terem algum tipo de habilitação, apesar de algumas empresas preferirem contratar pessoas com Habilitação pois suas habilidades de coordenação na dirigibilidade já foram testadas por um órgão competente.

Seguem abaixo alguns equipamentos, veículos e máquinas de movimentação de carga.





Em relação aos cabos a NR 11 relata:
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
As inspeções freqüentes consistem na avaliação visual por pessoa qualificada e
familiarizada antes do início de cada trabalho de modo a detectar possíveis danos
no cabo de aço que possam causar riscos durante o uso, como seguem abaixo:
· Distorções no cabo, tais como: dobras, amassamentos, alongamento do
passo, gaiola de passarinho, perna fora de posição ou alma saltada;
· Corrosão em geral;
· Pernas rompidas ou cortadas;
· número, distribuição e tipo de ruptura dos arames visíveis.

              Máquina eletromagnética inspeção

Defeitos comuns nos cabos



Certificações
Os cabos, correntes e outros meios de suspensão ou tração e suas conexões
devem ser previamente certificados por organismo credenciado pelo INMETRO
(Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou por
instituição certificadora internacional.

O texto 11.1.3.2 relata:
Em todo equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida





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