quinta-feira, 10 de abril de 2014

Sobre NR 35

 A
segurança do trabalho no  Brasil teve seus primórdios nas décadas de 1930 e 1940.
    As primeiras empresas a terem alguma visão e atitude sobre o assunto foram as empresas de energia elétrica de São Paulo e Rio de Janeiro. Pois essas já vinham de países cujo o desenvolvimento industrial era muito mais avançado e o Brasil ainda tinha como principal fator econômico era agricultura e pecuária.
Em 1978, foi aprovada a criação das NR’s, relativas à segurança e saúde do trabalho, isto através da portaria 3214/1978.

                 Conceitos


De acordo com o texto da NR 35 – 35.1.2 considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda.


       O que é uma análise de riscos?


DDe acordo com o glossário da  NR na página do MTE, análise de risco é a análise dos riscos potenciais, suas causas, conseqüências e medidas de controle.

 Objetivo da análise de riscos

A análise de riscos tem como prevenir a ocorrência de acidentes e caso eles ocorram diminuir suas severidades as pessoas, bens e ao ambiente.

O que é Perigo?

É a fonte ou situação em si capaz de causar danos pessoais, doença, danos materiais,financeiros,ambientais e ou até mesmo uma ou mais combinações dos supra citados.


 O que é risco?

É o modo como nos expomos as fontes de perigos. A combinação ou probabilidade de um determinado evento perigoso.

Exemplos:
A seguir teremos a figura 1  e 2, o perigo é o mesmo. Mas a forma de como nos expomos  ao perigo, é capaz em muito de diminuir os riscos.












Textos da NR :
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.


35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante
Permissão de Trabalho.
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de
Risco e na Permissão de Trabalho.

35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.


Este texto é uma pequena base para começarmos a discutir sobre esse tema.






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