A
A segurança do trabalho no Brasil teve
seus primórdios nas décadas de 1930 e 1940.
As
primeiras empresas a terem alguma visão e atitude sobre o assunto foram as
empresas de energia elétrica de São Paulo e Rio de Janeiro. Pois essas já
vinham de países cujo o desenvolvimento industrial era muito mais avançado e o
Brasil ainda tinha como principal fator econômico era agricultura e pecuária.
Em
1978, foi aprovada a criação das NR’s, relativas à segurança e saúde do trabalho, isto
através da portaria 3214/1978.
Conceitos
•De
acordo com o texto da NR 35 – 35.1.2 considera-se trabalho em altura toda
atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de
queda.
O que é uma análise de riscos?
•DDe
acordo com o glossário da NR na página
do MTE, análise de risco é a análise dos riscos potenciais, suas causas,
conseqüências e medidas de controle.
Objetivo da análise de riscos
•A
análise de riscos tem como prevenir a ocorrência de acidentes e caso eles
ocorram diminuir suas severidades as pessoas, bens e ao ambiente.
O que é Perigo?
É
a fonte ou situação em si capaz de causar danos pessoais, doença, danos
materiais,financeiros,ambientais e ou até mesmo uma ou mais combinações dos
supra citados.
O que é risco?
•É
o modo como nos expomos as fontes de perigos. A combinação ou probabilidade de
um determinado evento perigoso.
Exemplos:
•A
seguir teremos a figura 1 e 2, o perigo
é o mesmo. Mas a forma de como nos expomos
ao perigo, é capaz em muito de diminuir os riscos.
Textos da NR :
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante
Permissão de Trabalho.
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de
Risco e na Permissão de Trabalho.
35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
Este texto é uma pequena base para começarmos a discutir sobre esse tema.
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